Penas mais severas para falsificação e desvio de medicamentos para câncer
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre à falsificação de medicamentos oncológicos, e dá outras providências.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
04/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Saúde Pública
Em resumo
A proposição aumenta as penas para falsificação, desvio e fraude envolvendo medicamentos oncológicos no Brasil. Cria novo crime de peculato específico para medicamentos de câncer desviados do SUS e eleva as penas de estelionato quando o medicamento for destinado ao tratamento oncológico, tornando esses crimes insuscetíveis de graça, anistia ou indulto.
Aumenta em 50% a pena de falsificação de medicamentos quando for oncológico (art. 273, § 1º-C)
Cria novo crime de peculato específico (art. 312-A): apropriar-se de medicamento oncológico do SUS com pena de 5 a 10 anos de reclusão, aumentada em 1/3 se praticado por gestor/guarda/distribuidor
Eleva pena de estelionato para 5 a 10 anos de reclusão se a fraude envolver desvio de recursos para medicamento oncológico ou deixar de entregar o medicamento conforme previsto
Duplica a pena se o crime resultar em atraso no tratamento que agrave o quadro clínico do paciente
Torna os crimes inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia ou indulto
Abrange também importação, distribuição, comercialização, transporte e exposição à venda de medicamento oncológico falsificado, adulterado ou sem registro
Temas identificados pela OlhoNaLei
Medicamentos oncológicosSegurança farmacêutica e falsificação de drogasCrime contra o Sistema Único de Saúde (SUS)Peculato por servidor público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre à falsificação de medicamentos oncológicos, e dá outras providências.