Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever a isenção da cobrança de pedágio para os veículos de transporte de cargas, em todo território nacional, durante o período de distanciamento social e/ou quarentena, em razão da Pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 24/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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