Igualar proteção do Cerrado à Amazônia no Código Florestal
Ementa oficial:Altera o Art. 12 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro), para igualar a porcentagem de preservação obrigatória dos biomas brasileiros.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/03/2025
Última votação
17/09/2025
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto iguala a exigência de preservação obrigatória (Reserva Legal) para o Cerrado em áreas da Amazônia Legal, elevando de 35% para 80%. Busca eliminar a brecha legal que permite reclassificar floresta amazônica como cerrado para reduzir a obrigação de preservação e aumentar o desmatamento legalizado.
Eleva de 35% para 80% a Reserva Legal obrigatória em áreas de cerrado localizadas na Amazônia Legal
Aplicável especificamente a imóveis em área de cerrado dentro da Amazônia Legal (não altera o Cerrado fora dessa região)
Elimina incentivo para reclassificar floresta amazônica como cerrado (como proposto no PLC 18/2024 do Mato Grosso)
Entra em vigor imediatamente após publicação
Mantém os 80% de Reserva Legal para floresta na Amazônia Legal, agora igualando o cerrado nessa mesma região
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desmatamento legalizadoReclassificação de biomasAmazônia LegalCerrado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
CitaPLC 18/2024 (tramitação no Mato Grosso)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.