Regime escolar especial para alunos com deficiência ou problemas de saúde
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o controle de frequência e a verificação do rendimento dos educandos incluídos no regime escolar especial.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 04/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir explicitamente estudantes com deficiência e com problemas de saúde no regime escolar especial. Cria regras flexíveis de frequência e desempenho para esses alunos, evitando notificações automáticas ao Conselho Tutelar que não considerem suas dificuldades específicas.
- Inclui explicitamente na LDB estudantes com deficiência, problemas de saúde ou impossibilidade de frequentar aulas no regime escolar especial
- Obriga a escola a informar ao Conselho Tutelar apenas alunos com faltas acima de 30% do permitido em lei, observadas as normas do regime especial
- Estabelece que escolas podem definir normas específicas de frequência e avaliação para cada aluno no regime especial, em vez de aplicar regras uniformes
- Evita notificações automáticas e contextualizadas ao Conselho Tutelar para alunos com deficiência, reduzindo estigmatização
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- CitaDecreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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