Proteção de crianças autistas contra violência em escolas
Ementa oficial:Estabelece medidas adicionais para a prevenção e o combate à violência contra crianças autistas, reforça a aplicação de legislação vigente e promove a criação de mecanismos de fiscalização nas instituições de ensino.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/03/2025
- Última votação
- 15/07/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto estabelece medidas específicas para prevenir e combater violência contra crianças com autismo em escolas e locais de convivência infantil. Inclui obrigações de monitoramento por câmeras, protocolos de denúncia, formação de educadores e campanhas de conscientização. Responsabiliza gestores e instituições que descumprirem as normas.
- Instituições de ensino e locais de convivência infantil devem instalar câmeras de segurança em áreas comuns com acesso restrito
- Obrigatoriedade de protocolos para notificar imediatamente Conselho Tutelar, Ministério Público e polícia sobre suspeitas ou casos de violência
- Garantia de canal acessível e anônimo para denúncias, com apuração rigorosa dos fatos
- Formação continuada obrigatória para educadores sobre direitos, especificidades do autismo e prevenção de violência
- Campanhas nacionais de conscientização sobre direitos de crianças com autismo em diferentes meios de comunicação
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação; sanções incluem multas, advertências e suspensão de funcionamento para descumprimento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990)
- CitaLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Última votação
há 9 dias
15/07/2026
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Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Franciane Bayer (Republicanos -RS)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

