Transparência de estoques de medicamentos no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar o rol das entidades obrigadas a divulgar na Internet seus estoques de medicamentos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/03/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Em resumo
A proposição amplia a obrigação de divulgar estoques de medicamentos na Internet para incluir centros de distribuição (estaduais e municipais) e farmácias privadas conveniadas ou contratadas pelo SUS, além das unidades já obrigadas. O objetivo é aumentar a transparência, evitar desabastecimento, desperdício e fraudes no acesso a medicamentos públicos.
- Expande a obrigatoriedade de divulgação de estoques para centros de distribuição estaduais e municipais
- Inclui farmácias privadas conveniadas ou contratadas pelo SUS na exigência de publicar estoques
- Abrange medicamentos dos componentes básico, estratégico e especializado da assistência farmacêutica
- Alcança estabelecimentos do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação oficial
- Visa prevenir desabastecimento, desperdício de recursos e fraudes em vendas de medicamentos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- CitaLei nº 14.654, de 23 de agosto de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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