PL 937/2026 · Senado Federal

Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para assegurar gratuidade na expedição da segunda via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), mediante compensação financeira integral da União aos Estados e ao Distrito Federal.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
04/03/2026
Última votação

Ementa

Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para assegurar gratuidade na expedição da segunda via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), mediante compensação financeira integral da União aos Estados e ao Distrito Federal.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal