Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para assegurar gratuidade na expedição da segunda via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), mediante compensação financeira integral da União aos Estados e ao Distrito Federal.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 04/03/2026
- Última votação
- —
Ementa
Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para assegurar gratuidade na expedição da segunda via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), mediante compensação financeira integral da União aos Estados e ao Distrito Federal.
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