Ampliação da legítima defesa e retirada da moderação
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/02/2019
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera as regras de legítima defesa no Código Penal: remove a exigência de moderação, permitindo reação proporcional à agressão; estabelece que não há punição se o excesso resultar de perturbação legítima (medo, susto); e lista especificamente residências, estabelecimentos comerciais/industriais e áreas rurais como cenários de legítima defesa clara.
Remove a exigência de moderação na reação defensiva, exigindo apenas proporcionalidade com a agressão
Estabelece que não há punição se o excesso resultar de perturbação, medo ou susto não censuráveis
Presume legítima defesa para atos em defesa de residência, estabelecimento comercial/industrial ou área rural
Muda a lógica atual que inverte o ônus sobre o agredido para proteger juridicamente quem se defende
Mantém a punição por excesso doloso ou culposo (intencional ou por negligência)
Temas identificados pela OlhoNaLei
legítima defesanecessidade racional do meioproteção de propriedade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
CitaDecreto 9.685/2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.