PL 9434/2017 · Câmara dos Deputados

Acrescenta parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever a informatização da identificação plantar e digital do recém-nascido e permitir o acesso a esses dados pela autoridade policial e pelo Ministério Público, independentemente de autorização judicial.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
19/12/2017
Última votação
11/12/2024
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Ementa

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  • 11/12/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal