Acrescenta parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever a informatização da identificação plantar e digital do recém-nascido e permitir o acesso a esses dados pela autoridade policial e pelo Ministério Público, independentemente de autorização judicial.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 19/12/2017
- Última votação
- 11/12/2024
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
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Última votação
há 2 anos
11/12/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.