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PL 945/2023 · Câmara dos Deputados

Proteção de servidoras públicas vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, prevendo a possibilidade de licença e remoção às vítimas e garantindo o acolhimento e instrução legal por meio da chefia imediata do órgão onde é lotada ou presta serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica e direitos trabalhistas e para constar como agravante o fato do autor do crime de violência doméstica ser funcionário público.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
07/03/2023
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto estabelece proteções específicas para servidoras públicas vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo licença remunerada, auxílio para mudança de domicílio com sigilo, acolhimento na repartição e protocolo de atendimento. Também torna mais grave o crime de violência doméstica quando cometido por funcionário público, com aumento de pena e encaminhamento para procedimento disciplinar administrativo.

  • Licença remunerada à mulher servidora pública vítima de violência doméstica, com 5 dias sem comprovação documental inicial
  • Auxílio para mudança de domicílio com sigilo garantido nos atos de publicidade oficial
  • Equiparação da licença por violência doméstica à licença por acidente de trabalho para aposentadoria, evolução e progressão
  • Obrigação de protocolo de atendimento em cada repartição pública com acolhimento e acesso a informações de proteção
  • Aumento de um terço na pena de violência doméstica quando cometida por funcionário público e encaminhamento para processo disciplinar administrativo
  • Dever do Poder Público de ofertar cursos e materiais de sensibilização sobre violência doméstica, especialmente para gestores públicos

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica contra mulheresproteção e segurança de servidoras públicaslicença especial para vítimas de violênciaagravante criminal para servidores públicosprotocolo institucional de atendimentocapacitação de gestores públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria direito a licença remunerada, auxílio de mudança de domicílio e protocolo de atendimento em repartições públicas sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Professora Luciene CavalcanteEm exercício
PSOL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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