Estatuto de Defesa do Passageiro Aéreo
Ementa oficial:Cria o Estatuto de Defesa do Usuário do Transporte Aéreo e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 03/05/2007
- Última votação
- —
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Esta lei cria um estatuto específico de proteção ao usuário de transporte aéreo, establecendo direitos como indenização por atrasos e cancelamentos, proibindo overbooking, regulando bagagem e garantindo informações claras. Cria também um fundo (FLAP) alimentado por multas às empresas aéreas para investir em infraestrutura aeroportuária.
- Atrasos além de 2h, 3h ou 4h (conforme distância) geram restituição de passagem ou 2x o valor + multa de 10x o bilhete
- Cancelamentos com menos de 2 semanas de aviso resultam em 2x o valor da passagem + multa de 10x
- Proibição de overbooking; viola resulta em 2x o valor pago + multa de 100x sobre bilhetes indevidos
- Bagagem desaparecida é indenizada em 150% do valor declarado ou 10x salário-mínimo se silente
- Bagagem desviada deve ser devolvida em 48h máximo; passado isso, é considerada perda
- Criação do FLAP (Fundo Legal de Assistência ao Passageiro) alimentado por multas para infraestrutura aeroportuária
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, artigos 5º, inciso XXXII e 170, inciso V
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
- CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Estabelece uma Política Nacional de Transporte Aéreo para atender o usuário e proíbe as companhias aéreas de praticar o "overbooking".
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.