Salas multissensoriais em aeroportos para neurodivergentes
Ementa oficial:Dispõe sobre a criação de salas multissensoriais e de acomodação nos aeroportos brasileiros para passageiros neurodivergentes e estabelece diretrizes para capacitação de profissionais do setor.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/03/2025
Última votação
08/07/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Torna obrigatória a criação de salas multissensoriais e de acomodação em aeroportos brasileiros para passageiros neurodivergentes, além de exigir treinamento dos profissionais do setor. Afeta principalmente os aeroportos internacionais ou com movimentação anual acima de um milhão de passageiros.
Aeroportos internacionais ou com mais de 1 milhão de passageiros/ano devem ter salas multissensoriais com estímulos visuais, táteis e auditivos
Obrigatoriedade de treinamento periódico de equipes (atendimento, segurança, check-in, embarque) e campanhas de conscientização
Prazo de 12 meses após publicação para implementação das salas
ANAC expedirá regulamentos complementares sobre normas, fiscalização e certificação
Penalidades: advertência com prazo para adequação e multa em caso de reincidência
Novos contratos de concessão devem incluir cláusula obrigatória; contratos vigentes devem ser aditados
Temas identificados pela OlhoNaLei
acessibilidade para neurodivergentesautismosalas sensoriaiscapacitação profissionalinfraestrutura de aeroportos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPrograma de Acolhimento ao Passageiro com Transtorno do Espectro Autista do Ministério de Portos e Aeroportos
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.