PL 95/2023 · Câmara dos Deputados

Acrescente-se o §3º ao art. 659, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispensar o prévio recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis para homologação da partilha ou da adjudicação, bem como da expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, no arrolamento sumário.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
02/02/2023
Última votação
23/05/2024
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Autoria

Ementa

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Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 2 anos

23/05/2024

Resultados por votação

  • 23/05/2024Aprovada a Redação Final.
  • 27/03/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 23/05/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/03/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal