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PL 950/2026 · Câmara dos Deputados

Programa de Reestruturação de Dívidas Rurais por Securitização

Ementa oficial:Institui o Programa de Securitização das Dívidas Rurais – PSDR, destinado à reestruturação de operações de crédito rural de produtores afetados por crises sistêmicas no setor agropecuário, e dá outras providências

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
04/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

Cria um programa para reestruturar dívidas de produtores rurais afetados por crises no setor agropecuário. O programa permite transformar essas dívidas em títulos com prazos mais longos (até 25 anos), períodos de carência (até 3 anos) e juros menores. Durante a adesão, processos de execução bancária e restrições de crédito são suspensos por até 180 dias.

  • Podem aderir ao programa dívidas de crédito rural contraídas por pessoa física ou jurídica até a data de publicação da lei.
  • Dívidas são convertidas em títulos com prazo total de até 25 anos e período de carência de até 3 anos.
  • Taxas de juros são definidas pelo Conselho Monetário Nacional com base na capacidade de pagamento do produtor.
  • Processos judiciais de execução, consolidação de garantias e inscrições em cadastro restritivo são suspensos por até 180 dias (prorrogável).
  • Adesão ao programa depende de manifestação expressa do produtor interessado.
  • Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei e definir critérios de elegibilidade e limites financeiros.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Securitização de dívidasReestruturação de crédito ruralProteção contra execução bancáriaCrédito agrícola

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

José NeltoEm exercício
UNIÃO · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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