Proibição de cancelamento de plano de saúde durante tratamento oncológico
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para dispor sobre o cancelamento unilateral de contrato de plano de saúde em andamento.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
04/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito do Consumidor · Saúde Suplementar
Em resumo
A proposição proíbe as operadoras de planos de saúde de cancelarem unilateralmente a cobertura enquanto o beneficiário estiver em tratamento oncológico. A medida busca proteger pacientes com câncer contra interrupções abruptas de seus tratamentos, que poderiam comprometer a eficácia terapêutica e a sobrevivência.
Veda o cancelamento unilateral de planos de saúde quando o beneficiário (titular ou dependente) está em tratamento oncológico
A proibição aplica-se a pacientes internados ou em andamento de qualquer terapia oncológica (quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, cirurgia)
A operadora não poderá encerrar a cobertura enquanto durar o tratamento, ainda que tenha direito legal de rescindir contrato
Entra em vigor na data da publicação
Altera apenas a Lei nº 9.656/1998; não cria novo órgão regulador nem altera procedimentos processuais
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção do paciente oncológicogarantia de continuidade de tratamentopráticas abusivas de operadoras de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para dispor sobre o cancelamento unilateral de contrato de plano de saúde em andamento.