PL 953/2025 · Câmara dos Deputados

Estabelece aumento de pena para o crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública (Art. 266, CP) e institui penas em dobro se o crime é cometido por facções criminosas, milícias privadas ou organizações criminosas, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/03/2025
Última votação
07/10/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940

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Última votação

há 10 meses

07/10/2025

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  • 07/10/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal