Estabelece aumento de pena para o crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública (Art. 266, CP) e institui penas em dobro se o crime é cometido por facções criminosas, milícias privadas ou organizações criminosas, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/03/2025
- Última votação
- 07/10/2025
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 10 meses
07/10/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
