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PL 953/2026 · Senado Federal

Lei "Raphaella Brilhante" - Aumento de penas por feminicídio e violência doméstica

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar o limite de cumprimento de pena no regime fechado, aumentar a pena máxima do crime de feminicídio e criar o tipo penal de instigação por terceiro em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a fim de estabelecer novos percentuais para a progressão de regime no crime de feminicídio; altera o Decreto-Lei n º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever nova hipótese prisão preventiva; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever novas hipóteses de medidas protetivas de urgência e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica e Feminicídio - Lei "Raphaella Brilhante".

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
04/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Mulheres · Processo Penal

Em resumo

O projeto amplia sanções contra feminicídio e violência doméstica: aumenta a pena máxima para 50 anos, endurece as frações para progressão de regime, cria novo crime de instigação por terceiro nestes contextos, expande medidas protetivas e institui cadastro nacional de condenados. Afeta autores de violência doméstica e feminicídio, terceiros que instigam/auxiliam a agressão, e o sistema penitenciário/judiciário.

  • Aumenta pena máxima de feminicídio para 50 anos (antes era indeterminada ou menor); amplia limite geral de cumprimento em regime fechado de 30 para 50 anos
  • Cria novo crime de instigação/incentivo a violência doméstica por terceiro, com pena de 6 meses a 2 anos, aumentada em 50% em casos com medida protetiva, divulgação de dados da vítima, coletividade ou anonimato
  • Endurece progressão de regime para feminicídio: 70% da pena para primários (vedado livramento condicional), 80% para reincidentes (vedado livramento)
  • Amplia hipóteses de prisão preventiva em casos de ameaça de morte séria fundamentada ou violência contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência
  • Estende medidas protetivas da Lei Maria da Penha a terceiros que instigarem ou auxiliarem o agressor
  • Cria Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica e Feminicídio, operado em convênio entre União, estados, órgãos de segurança, MP e Judiciário; custeio via Fundo Nacional de Segurança Pública

Temas identificados pela OlhoNaLei

Instigação por terceiro em violência domésticaProgressão de regime penitenciárioPrisão preventivaMedidas protetivas na Lei Maria da PenhaRegistro e monitoramento de condenadosViolência psicológica e moral por terceiros

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • Revogainciso VI-A do art. 112 da Lei nº 7.210, de 1984

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Efraim FilhoEm exercício
PL · PB · Senado

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar o limite de cumprimento de pena no regime fechado, aumentar a pena máxima do crime de feminicídio e criar o tipo penal de instigação por terceiro em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a fim de estabelecer novos percentuais para a progressão de regime no crime de feminicídio; altera o Decreto-Lei n º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever nova hipótese prisão preventiva; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever novas hipóteses de medidas protetivas de urgência e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica e Feminicídio - Lei "Raphaella Brilhante".

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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