Criminalização de resistência violenta em abordagens policiais
Ementa oficial:Altera a 14.197, de 1° de setembro de 2021, para tornar crime ações de resistência e oposição de resistência com o uso de violência ou grave ameaça durante abordagens policiais, controle, contenção, imobilização ou condução de suspeitos, visando garantir a efetividade das ações policiais.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 25/03/2024
- Última votação
- 30/10/2025
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição cria um novo crime específico para resistência com violência ou ameaça contra agentes de segurança durante abordagens policiais, com pena de 2 a 8 anos de reclusão. Além disso, aumenta a pena do crime de resistência já existente no Código Penal quando praticado com violência ou grave ameaça nesses contextos.
- Novo crime: resistência com violência ou grave ameaça contra agentes durante abordagem, controle, contenção ou condução de suspeitos (pena: 2 a 8 anos)
- Agravantes para o novo crime: uso de armas de fogo/brancas, subtração de arma do agente, disparo contra terceiros durante fuga, ou uso de veículo expondo terceiros a risco (pena: 4 a 12 anos)
- Aumenta pena do crime de resistência (art. 329 do CP) em um terço até metade quando praticado com violência/ameaça em abordagens policiais
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria (2)
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Última votação
há 9 meses
30/10/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 30/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 7351/2006, por ter sido aprovado o REQ 4444/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Aprovado o requerimento nº 4444/2025,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7351/2006.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

