Ementa oficial:Dispõe sobre a composição do Conselho da Justiça Federal.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para dispor sobre a composição do Conselho da Justiça Federal.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/02/2018
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.788/2018
Em resumo
A proposição modifica a Lei nº 11.798/2008 para clarificar que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal (órgão de fiscalização do poder judiciário federal) será dirigida por um ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito para essa função, e cria a posição de vice-corregedor-geral para substituir o titular em faltas, impedimentos ou por delegação.
Consolida que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é dirigida por ministro do STJ eleito conforme o Regimento Interno
Cria a função de vice-corregedor-geral para substituir o titular nas faltas, impedimentos ou atuar por delegação
Redação dos parágrafos 6º e 7º do art. 2º da Lei nº 11.798/2008 é reescrita para maior clareza
Solução prática para o problema de convocação automática de juízes federais para cobrir a ausência do corregedor-geral
Permite divisão de atribuições entre corregedor-geral e vice-corregedor-geral
Temas identificados pela OlhoNaLei
Estrutura do Judiciário FederalCorregedoria da JustiçaOrganização administrativa do STJRegulamento interno do poder judiciário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008
CitaConstituição Federal de 1988
CitaEmenda Constitucional nº 45, de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Superior Tribunal de Justiça · Órgão do Poder Judiciário