Altera o art. 34 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre o benefício eventual por acolhimento temporário de criança ou adolescente afastado do convívio familiar, enquanto durar a guarda judicial.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 18/03/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
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