PL 958/2021 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 34 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre o benefício eventual por acolhimento temporário de criança ou adolescente afastado do convívio familiar, enquanto durar a guarda judicial.

Status
Arquivada
Apresentada em
18/03/2021
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal