Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 04/02/2020
- Última votação
- 09/12/2024
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
09/12/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/12/2024 · Aprovado o requerimento nº 4827/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2548/2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
