Altera os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 1.579, 18 de março de 1952, para obrigar o comparecimento de indiciado, de testemunha ou de investigado em comissão parlamentar de inquérito.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 05/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Autoria
Ementa
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