PL 960/2026 · Câmara dos Deputados

Altera os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 1.579, 18 de março de 1952, para obrigar o comparecimento de indiciado, de testemunha ou de investigado em comissão parlamentar de inquérito.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/03/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal