Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, instituindo o inciso VII no art. 154, atribuindo ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.
- Status
- Aguardando Deliberação de Recurso
- Apresentada em
- 21/02/2018
- Última votação
- 17/12/2025
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 7 meses
17/12/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
