Proibição de cigarros e produtos fumígeros aromatizados
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
Status
—
Apresentada em
22/02/2018
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto proíbe a importação e venda de produtos fumígeros (cigarros, charutos, narguilés) que contenham aditivos com propriedades flavorizantes ou aromatizantes no Brasil, e autoriza explicitamente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a estabelecer outras restrições nessa área. O objetivo é proteger a saúde pública, particularmente eliminando produtos "saborizados" que atraem jovens.
Proíbe importação e comercialização de cigarros, charutos, narguilés e similares com aditivos flavorizantes ou aromatizantes
Responsabiliza a ANVISA por definir o enquadramento de quais produtos são considerados 'aromatizados' ou 'saborizados'
Autoriza a ANVISA a estabelecer outras restrições a produtos fumígenos conforme necessário para saúde pública
Altera a Lei nº 9.294/1996 (lei que regula restrições a propaganda e uso de produtos fumígeros e bebidas alcoólicas)
Vigência imediata, a partir da publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de tabaco e derivadosproteção da juventude contra nicotinacompetência regulatória de agência sanitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.294, de 1996
Citaart. 220, § 4º da Constituição Federal
CitaADI nº 4.874 (julgamento do STF)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.