Acrescenta o art. 58-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir redução da jornada de trabalho do empregado responsável por pessoa com deficiência.
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- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Apresentada em
- 18/03/2021
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- Tema
- Trabalho e Emprego
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