Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da dignidade sexual de menores de 14 (catorze) anos, criar condicionantes de aumento de pena e vedar a relativização da vulnerabilidade por suposto vínculo afetivo ou consentimento familiar.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 05/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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