Fortalecimento do rastreamento e prevenção do câncer de colo do útero
Ementa oficial:ALTERA a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para fortalecer as ações de prevenção, rastreamento, diagnóstico precoce e monitoramento do câncer de colo do útero.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 05/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto fortalece as ações de prevenção e rastreamento do câncer de colo do útero no SUS ao introduzir o teste molecular de HPV como método principal de detecção, ampliar a vacinação contra HPV (tornando-a obrigatória) e desenvolver estratégias de busca ativa em comunidades vulneráveis. Afeta especialmente mulheres e adolescentes, com foco em regiões Norte e Nordeste onde a incidência é maior.
- Introduz teste molecular de HPV como método principal de rastreamento, progressivamente
- Torna a vacina contra HPV obrigatória e a integra ao calendário nacional de vacinação
- Mantém exame citopatológico (Papanicolaú) como método complementar
- Obriga busca ativa de mulheres e adolescentes em áreas com barreiras sociais, geográficas e culturais
- Prioriza unidades móveis em zonas rurais, ribeirinhas, indígenas e de difícil acesso
- Governo regulamentará em 180 dias a implementação progressiva com cronograma definido
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.664, de 29 de abril de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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