Ementa oficial:Institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/03/2018
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.688/2018
Em resumo
A proposição cria um Diário Eletrônico da OAB, disponível na internet, para publicar atos, notificações e decisões da Ordem dos Advogados do Brasil. Altera também a Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) para definir que prazos começam a contar no primeiro dia útil após a publicação no novo diário.
Instituição de um Diário Eletrônico da OAB na internet para publicação de atos, notificações e decisões (exceto matérias reservadas ou internas).
Atos, notificações e decisões podem ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo, além de publicados no diário eletrônico.
Prazos começam a contar no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário Eletrônico da OAB.
Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Publicação e divulgação de atos administrativosProcesso eletrônico e desjudicializaçãoTransparência de órgãos de classe
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Jayme Campos · Órgão do Poder Legislativo