Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para disciplinar a responsabilidade das partes por dano processual no âmbito dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A proposição modifica a Lei Maria da Penha para que os Juizados de Violência Doméstica apliquem as regras de responsabilização por dano processual do Código de Processo Civil. Isso permite que a parte que age de forma abusiva no processo (por exemplo, com petições infundadas ou dilação maliciosa) seja condenada a pagar multa, de até dez salários mínimos.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para disciplinar a responsabilidade das partes por dano processual no âmbito dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Ver inteiro teor (documento oficial)Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
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