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PL 977/2019 · Senado Federal

Responsabilização por dano processual nos Juizados de Violência Doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para disciplinar a responsabilidade das partes por dano processual no âmbito dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
07/05/2026
Última votação
28/04/2026
Tema
Mulheres · Processo Civil · Processo Penal · Responsabilidade Civil

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 977/2019 ↗

Em resumo

A proposição modifica a Lei Maria da Penha para que os Juizados de Violência Doméstica apliquem as regras de responsabilização por dano processual do Código de Processo Civil. Isso permite que a parte que age de forma abusiva no processo (por exemplo, com petições infundadas ou dilação maliciosa) seja condenada a pagar multa, de até dez salários mínimos.

  • Aplica as regras de dano processual do CPC (arts. 79, 80 e 81) aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para disciplinar a responsabilidade das partes por dano processual no âmbito dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 977/2019 ↗

Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 977/2019 ↗

Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 28/04/2026, 15:24·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal