Obrigatoriedade de cotas para população negra em empresas
Ementa oficial:Altera o artigo 39 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, para instituir a obrigatoriedade de reserva de vagas para a população negra nas empresas com mais de vinte empregados.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/03/2018
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto obriga empresas com mais de 20 empregados a reservar no mínimo 50% de suas vagas de emprego para a população negra (autodeclarados pretos e pardos). A medida altera a Lei de Igualdade Racial e entra em vigor após 180 dias de publicação, buscando combater a desigualdade racial persistente no mercado de trabalho.
Empresas com mais de 20 empregados obrigadas a destinar no mínimo 50% das vagas para população negra (pretos e pardos)
Aplica-se ao setor privado, alterando a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
Vigência: 180 dias após publicação oficial
Justificativa baseada em dados de desemprego desproporcional (64% dos desocupados eram pretos/pardos em 2017)
Percentual de 50% alinhado com a população negra no Brasil (56,7% conforme IBGE 2016)
Temas identificados pela OlhoNaLei
ações afirmativasdesigualdade racial no mercado de trabalhosetor privado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.288, de 20 de julho de 2010
CitaConstituição Federal, artigo 3º, inciso IV
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.