Política de saúde visual para crianças e adolescentes
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 05/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde
Em resumo
O projeto cria uma política nacional para detectar e tratar problemas de visão em crianças e adolescentes, integrando ações do SUS com escolas públicas. O objetivo é identificar alterações visuais cedo, fornecer óculos quando necessário e melhorar o desempenho escolar, reduzindo diferenças regionais de acesso.
- Cria programa nacional de triagem visual periódica nas escolas públicas
- SUS passa a fornecer óculos prescritos por oftalmologista
- Capacitação de profissionais de saúde e educação para detectar problemas visuais
- Implementação gradual conforme planejamento do SUS e disponibilidade orçamentária
- Sem criar nova estrutura administrativa nem obrigação automática de gasto para estados/municípios
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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