PL 978/2026 · Câmara dos Deputados

Política de saúde visual para crianças e adolescentes

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
05/03/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde

Em resumo

O projeto cria uma política nacional para detectar e tratar problemas de visão em crianças e adolescentes, integrando ações do SUS com escolas públicas. O objetivo é identificar alterações visuais cedo, fornecer óculos quando necessário e melhorar o desempenho escolar, reduzindo diferenças regionais de acesso.

  • Cria programa nacional de triagem visual periódica nas escolas públicas
  • SUS passa a fornecer óculos prescritos por oftalmologista
  • Capacitação de profissionais de saúde e educação para detectar problemas visuais
  • Implementação gradual conforme planejamento do SUS e disponibilidade orçamentária
  • Sem criar nova estrutura administrativa nem obrigação automática de gasto para estados/municípios

Temas identificados pela OlhoNaLei

oftalmologia infantilatenção primária à saúdearticulação saúde-educaçãoerros refrativosredução de desigualdades regionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal