Restrição de advocacia para ex-magistrados e ex-promotores
Ementa oficial:Acrescenta inciso III ao caput do art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para impedir que, pelo prazo de 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público exerçam a advocacia perante o juízo ou o tribunal do qual se afastaram ou em qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou uso de informação privilegiada.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/03/2018
Última votação
07/07/2026
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto estabelece uma restrição de 3 anos para que ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público exerçam advocacia, proibindo atuação perante o tribunal onde trabalhavam e em atividades que configurem conflito de interesse ou uso indevido de informações privilegiadas.
Proíbe ex-magistrados e ex-membros do MP de exercer advocacia por 3 anos após afastamento
Restrição total perante o juízo ou tribunal de origem
Proíbe atividades que envolvam conflito de interesse ou uso de informação privilegiada
Define três tipos de condutas vedadas: divulgação de informações, prestação de serviços a pessoas com relacionamento relevante, e contratos com órgãos anteriores
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
conflito de interesseuso de informação privilegiadaética profissional de magistrados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Ataídes Oliveira · Órgão do Poder Legislativo