Acrescenta inciso III ao caput do art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para impedir que, pelo prazo de 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público exerçam a advocacia perante o juízo ou o tribunal do qual se afastaram ou em qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou uso de informação privilegiada.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 22/03/2018
- Última votação
- 07/07/2026
- Tema
- Administração Pública · Trabalho e Emprego
Autoria
- Senado Federal - Ataídes Oliveira · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 25 dias
07/07/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2026 · Deferido o requerimento REQ 2375/2026 , nos termos do artigo 104, caput, do RICD
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.