PL 9862/2018 · Câmara dos Deputados

Acrescenta inciso III ao caput do art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para impedir que, pelo prazo de 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público exerçam a advocacia perante o juízo ou o tribunal do qual se afastaram ou em qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou uso de informação privilegiada.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/03/2018
Última votação
07/07/2026
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego

Autoria

  • Senado Federal - Ataídes Oliveira · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 25 dias

07/07/2026

Resultados por votação

  • 07/07/2026Deferido o requerimento REQ 2375/2026 , nos termos do artigo 104, caput, do RICD
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/07/2026 · Deferido o requerimento REQ 2375/2026 , nos termos do artigo 104, caput, do RICD

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal