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PL 988/2019 · Câmara dos Deputados

Seguro obrigatório para vítimas de desastres em serviços públicos delegados

Ementa oficial:Institui o Seguro Solidariedade para as vítimas e familiares atingidos por calamidades, desastres e tragédias na forma que especifica.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
20/02/2019
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição cria um seguro obrigatório (Seguro Solidariedade) que deve ser contratado em todos os serviços delegados ou concedidos pelo Estado (como concessões de estradas, portos, etc.). Esse seguro indenizaria vítimas de desastres relacionados a esses serviços, cobrindo danos materiais, morais, apoio psicológico e jurídico. A lei entraria em vigor 180 dias após publicação.

  • Torna obrigatório um seguro (Seguro Solidariedade) em todos os contratos de serviços outorgados ou delegados pelo Poder Público (concessões, autorizações, permissões)
  • Cobre indenizações a vítimas e familiares por desastres relacionados a esses serviços, incluindo danos materiais e morais
  • Ampara não só perdas financeiras, mas também assistência psicológica e jurídica às vítimas
  • Vigência: 180 dias após publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de vítimas de desastresServiços públicos delegados (concessões, permissões e autorizações)Responsabilidade civil de empresas concessionáriasSeguro obrigatórioAssistência psicológica e jurídica a vítimas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Fabio ReisEm exercício
PSD · SE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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