Ementa oficial:Institui o Seguro Solidariedade para as vítimas e familiares atingidos por calamidades, desastres e tragédias na forma que especifica.
A proposição cria um seguro obrigatório (Seguro Solidariedade) que deve ser contratado em todos os serviços delegados ou concedidos pelo Estado (como concessões de estradas, portos, etc.). Esse seguro indenizaria vítimas de desastres relacionados a esses serviços, cobrindo danos materiais, morais, apoio psicológico e jurídico. A lei entraria em vigor 180 dias após publicação.
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