Seguro obrigatório para vítimas de desastres em serviços públicos delegados
Ementa oficial:Institui o Seguro Solidariedade para as vítimas e familiares atingidos por calamidades, desastres e tragédias na forma que especifica.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 20/02/2019
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria um seguro obrigatório (Seguro Solidariedade) que deve ser contratado em todos os serviços delegados ou concedidos pelo Estado (como concessões de estradas, portos, etc.). Esse seguro indenizaria vítimas de desastres relacionados a esses serviços, cobrindo danos materiais, morais, apoio psicológico e jurídico. A lei entraria em vigor 180 dias após publicação.
- Torna obrigatório um seguro (Seguro Solidariedade) em todos os contratos de serviços outorgados ou delegados pelo Poder Público (concessões, autorizações, permissões)
- Cobre indenizações a vítimas e familiares por desastres relacionados a esses serviços, incluindo danos materiais e morais
- Ampara não só perdas financeiras, mas também assistência psicológica e jurídica às vítimas
- Vigência: 180 dias após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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