Proibição de propaganda de bebidas alcoólicas na mídia
Ementa oficial:Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996 para proibir a propaganda de bebidas alcoólicas nos órgãos de comunicação de massa.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 27/03/2018
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Saúde
Em resumo
O projeto proíbe completamente a propaganda de bebidas alcoólicas em órgãos de comunicação de massa (TV, rádio, internet, mídia impressa). A medida busca reduzir riscos à saúde pública, particularmente acidentes de trânsito relacionados ao álcool, seguindo modelo similar ao adotado para o tabaco.
- Proíbe qualquer propaganda de bebidas alcoólicas em órgãos de comunicação de massa (TV, rádio, jornais, internet)
- Define bebida alcoólica como aquela com teor alcoólico superior a um grau Gay Lussac
- Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem período de transição
- Busca reduzir acidentes de trânsito e problemas de saúde relacionados ao consumo de álcool
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.