PL 989/2022 — Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para garantir o acesso pela autoridade policial e pelo Ministério Público, independentemente de ordem judicial, aos dados e informações sobre monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica) de acusados ou condenados e para permitir o encaminhamento à unidade prisional pela polícia penal das pessoas monitoradas que violarem as regras previstas para concessão do monitoramento.
PL 989/2022 · Senado Federal
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para garantir o acesso pela autoridade policial e pelo Ministério Público, independentemente de ordem judicial, aos dados e informações sobre monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica) de acusados ou condenados e para permitir o encaminhamento à unidade prisional pela polícia penal das pessoas monitoradas que violarem as regras previstas para concessão do monitoramento.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
22/10/2024
Última votação
16/10/2024
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 989/2022 ↗
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para garantir o acesso pela autoridade policial e pelo Ministério Público, independentemente de ordem judicial, aos dados e informações sobre monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica) de acusados ou condenados e para permitir o encaminhamento à unidade prisional pela polícia penal das pessoas monitoradas que violarem as regras previstas para concessão do monitoramento.
Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 989, de 2022, da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.