Extinção do regime semiaberto e reforma da execução de penas
Ementa oficial:Altera a redação do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210 de 11 de julho de 1984), dispondo sobre o regime de cumprimento de pena, dentre outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/03/2018
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto extingue o regime semiaberto de cumprimento de pena, mantendo apenas o regime fechado (prisão) e o aberto (domicílio com monitoração eletrônica). Altera também as regras para progressão de pena e livramento condicional, exigindo avaliação criminológica multidisciplinar e percentuais maiores de pena cumprida antes dos benefícios.
["Elimina o regime semiaberto: presos progridem apenas de fechado para aberto (domiciliar com monitoração eletrônica)"],"Penas superiores a 4 anos devem começar obrigatoriamente em regime fechado","Livramento condicional requer 2/3 da pena cumprida (1/2 se não reincidente), ou 4/5 para crimes hediondos e terrorismo","Exige avaliação criminológica por equipe multidisciplinar como requisito para benefícios","Regime aberto usa monitoração eletrônica noturna e repouso; retorno ao fechado se houver crime doloso ou não-pagamento de multa"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
CitaLei nº 10.792/2003
CitaLei nº 11.464/07
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.