Política Nacional contra Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e de Atenção às Vítimas e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/03/2024
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto institui a Política Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, criando um marco legal que articula ações do governo e da sociedade para proteger vítimas. Estabelece que um Plano Nacional de 10 anos deve ser elaborado por conferência nacional em até 180 dias, com participação de estados, municípios e organizações da sociedade, e prevê avaliações periódicas a cada 3 anos.
Cria a Política Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes como framework permanente
Exige elaboração de Plano Nacional em até 180 dias (pós-publicação), com duração de 10 anos, detalhado em conferência nacional
Estados, DF e municípios devem elaborar planos correspondentes em até 360 dias com base no Plano Nacional
Institui avaliações periódicas a cada 3 anos, com participação obrigatória do Judiciário, MP e sociedade
Articula parcerias com entidades da sociedade civil e entes federados para implementação
Primeira avaliação ocorre no 3º ano de vigência da lei, com acompanhamento do Poder Legislativo Federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de crianças e adolescentes na internet e contra conteúdo sintético ilícitoCooperação internacional no combate a crimes sexuais infantojuvenilRede integrada de atendimento especializado a vítimas e familiaresProdução de conhecimento e indicadores para políticas públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 11.107, de 6 de abril de 2005
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.