Descentralização do ressarcimento ao SUS pelos planos de saúde
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para descentralizar o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/04/2018
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto altera a lei dos planos de saúde para descentralizar como o dinheiro do ressarcimento ao SUS é distribuído: em vez de tudo ir para o governo federal, 20% vai para o Fundo Nacional de Saúde e 80% para o fundo de saúde do estado ou município onde o paciente foi atendido. Estados e municípios podem também escolher fazer a cobrança desse ressarcimento diretamente.
Muda a distribuição do ressarcimento das operadoras ao SUS: 20% para o Fundo Nacional de Saúde e 80% para o fundo de saúde local (estado ou município onde foi feito o atendimento)
Permite que estados e municípios façam um convênio para fiscalizar e cobrar eles próprios esse ressarcimento, recebendo 100% do valor
ANS continua aprovando e divulgando as regras de como valorar/calcular esse ressarcimento
Estados e municípios que optarem pelo convênio precisam cumprir as mesmas obrigações de registro, informação e relatório que existem atualmente
Temas identificados pela OlhoNaLei
descentralização de arrecadaçãotransferências federativas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Marta Suplicy · Órgão do Poder Legislativo