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PL 9947/2018 · Câmara dos Deputados

Concede isenção de pagamento de taxas, nos estabelecimentos oficiais, relativas à revalidação de diplomas de graduação e ao reconhecimento de diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras a que se refere o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os refugiados admitidos no Brasil conforme a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/04/2018
Última votação
—
Tema
Educação

Autoria

Bruna FurlanInativo
PSDB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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