OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 996/2026

PL 996/2026 · Câmara dos Deputados

Criminalização de incitação à violência contra mulheres na internet

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a incitação à violência ou à prática de crimes contra a mulher, inclusive em ambiente digital, e dá outras providências..

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/03/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição cria um novo crime no Código Penal para punir a incitação organizada à violência ou crimes contra mulheres, especialmente em ambientes digitais como redes sociais. A pena é reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, com aumento de metade quando usados mecanismos de amplificação digital. A lei inclui proteção à liberdade de expressão, isentando manifestações opinativas legítimas desvinculadas de incitação concreta.

  • Novo crime: incitar, estimular ou organizar violência contra mulheres por qualquer meio, inclusive digital, de forma reiterada ou coordenada
  • Pena: 6 meses a 2 anos de reclusão, mais multa
  • Aumento de pena em 50% se divulgado em redes sociais, plataformas digitais ou com uso de algoritmos de amplificação
  • Protege manifestações de opinião, crítica e posicionamento ideológico quando desvinculadas de incitação concreta
  • Abrange conteúdos que incentivem violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou discriminação ilegal baseada em gênero
  • Busca coibir campanhas organizadas, comunidades e redes que hostigilizem ou persigam mulheres

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência contra a mulher em ambiente digitalconteúdo misógino organizadocrimes de ódio onlineregulação de algoritmos de amplificaçãociberviolência de gênero

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, IV e IX (liberdade de expressão)
  • CitaCódigo Penal, art. 286 (incitação ao crime)
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal