Criminalização de incitação à violência contra mulheres na internet
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a incitação à violência ou à prática de crimes contra a mulher, inclusive em ambiente digital, e dá outras providências..
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 06/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria um novo crime no Código Penal para punir a incitação organizada à violência ou crimes contra mulheres, especialmente em ambientes digitais como redes sociais. A pena é reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, com aumento de metade quando usados mecanismos de amplificação digital. A lei inclui proteção à liberdade de expressão, isentando manifestações opinativas legítimas desvinculadas de incitação concreta.
- Novo crime: incitar, estimular ou organizar violência contra mulheres por qualquer meio, inclusive digital, de forma reiterada ou coordenada
- Pena: 6 meses a 2 anos de reclusão, mais multa
- Aumento de pena em 50% se divulgado em redes sociais, plataformas digitais ou com uso de algoritmos de amplificação
- Protege manifestações de opinião, crítica e posicionamento ideológico quando desvinculadas de incitação concreta
- Abrange conteúdos que incentivem violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou discriminação ilegal baseada em gênero
- Busca coibir campanhas organizadas, comunidades e redes que hostigilizem ou persigam mulheres
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- CitaConstituição Federal, art. 5º, IV e IX (liberdade de expressão)
- CitaCódigo Penal, art. 286 (incitação ao crime)
- CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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