Proibição de publicidade de bebidas alcoólicas e responsabilidade dos fabricantes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9294 de 15 de julho de 1996, nos termos do Art. 220, § 3º, II, e 221, IV da CFB.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
31/03/2015
Última votação
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Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto proíbe publicidade de bebidas alcoólicas em rádio, TV, internet, outdoor e mídia impressa em todo o país. Também estabelece multas de até R$ 1 milhão para infrações e responsabilidade dos fabricantes de álcool, tabaco e agrotóxicos em indenizar vítimas de danos à saúde, além de obrigá-los a financiar programas de prevenção.
Proíbe propaganda de bebidas alcoólicas em todas as plataformas de mídia (rádio, TV, internet, outdoor, jornais, revistas)
Define como bebida alcoólica qualquer bebida com qualquer teor alcoólico, sem limite mínimo
Multa de R$ 10 mil a R$ 1 milhão para infrações, podendo dobrar ou quadruplicar em caso de reincidência
Fabricantes são responsáveis por indenizar vítimas que sofram danos físicos e psicológicos, incluindo morte
Fabricantes de bebidas alcoólicas e tabaco obrigados a destinar percentual de lucro para financiar programas de prevenção
Temas identificados pela OlhoNaLei
propaganda e publicidadesaúde públicadependência químicaregulação de bebidas alcoólicasresponsabilidade civil do fabricanteprevenção de acidentes de trânsito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
CitaConstituição Federal, Art. 220, § 3º, II e Art. 221, IV
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.