OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLC 148/2017

PLC 148/2017 · Senado Federal

Expansão da Sudene para o Vale do Rio Doce

Ementa oficial:Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/11/2017
Última votação
27/05/2021
Tema
Desenvolvimento Regional

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 185/2021

Em resumo

A proposição amplia a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) para incluir 128 municípios do Vale do Rio Doce em Minas Gerais e 4 municípios do Espírito Santo, permitindo que essas regiões acessem os programas e incentivos de desenvolvimento regional gerenciados pela agência.

  • Inclui 128 municípios do Vale do Rio Doce (Minas Gerais) na jurisdição da Sudene
  • Inclui 4 municípios do Espírito Santo (Aracruz, Governador Lindenberg, Itarana e Itaguaçu) na área de atuação da Sudene
  • Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125/2007, que define a área de atuação da Sudene
  • Municípios passam a ter acesso a incentivos fiscais e programas de desenvolvimento regional da Sudene
  • Entra em vigor na data da publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007
  • CitaLei nº 1.348, de 10 de fevereiro de 1951
  • CitaLei nº 6.218, de 7 de julho de 1975
  • CitaLei nº 9.690, de 15 de julho de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
  • José Fernando Aparecido de Oliveira · Deputado(a)

Ementa

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 anos

27/05/2021

Resultados por votação

  • 27/05/2021Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei da Câmara nº 148, de 2017 - Complementar, nos termos do Parecer.57 a 9 · 70% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 27/05/2021 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei da Câmara nº 148, de 2017 - Complementar, nos termos do Parecer.

57Sim · 70%
9Não · 11%
1Abstenção e outros · 1%
14Ausente · 17%

Votos individuais

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 27/05/2021, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal