PLC 148/2017 · Senado Federal

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/11/2017
Última votação
27/05/2021
Tema
Desenvolvimento Regional

Trâmite

  • Transformada na Lei Complementar nº 185/2021

Ementa

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

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Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 anos

27/05/2021

Resultados por votação

  • 27/05/2021Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei da Câmara nº 148, de 2017 - Complementar, nos termos do Parecer.57 a 9 · 85% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 27/05/2021 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei da Câmara nº 148, de 2017 - Complementar, nos termos do Parecer.

57Sim · 85%
9Não · 13%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal