Ementa oficial:Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/11/2017
Última votação
27/05/2021
Tema
Desenvolvimento Regional
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 185/2021
Em resumo
A proposição amplia a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) para incluir 128 municípios do Vale do Rio Doce em Minas Gerais e 4 municípios do Espírito Santo, permitindo que essas regiões acessem os programas e incentivos de desenvolvimento regional gerenciados pela agência.
Inclui 128 municípios do Vale do Rio Doce (Minas Gerais) na jurisdição da Sudene
Inclui 4 municípios do Espírito Santo (Aracruz, Governador Lindenberg, Itarana e Itaguaçu) na área de atuação da Sudene
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125/2007, que define a área de atuação da Sudene
Municípios passam a ter acesso a incentivos fiscais e programas de desenvolvimento regional da Sudene
Entra em vigor na data da publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007
CitaLei nº 1.348, de 10 de fevereiro de 1951
CitaLei nº 6.218, de 7 de julho de 1975
CitaLei nº 9.690, de 15 de julho de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
José Fernando Aparecido de Oliveira · Deputado(a)
Ementa
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).