Crédito para compra de sedes do Ministério Público do Trabalho
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 19.880.000,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/07/2018
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.738/2018
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 16/2018 ↗
Em resumo
Projeto que abre crédito especial de R$ 19,88 milhões ao Orçamento Fiscal da União para o Ministério Público da União. O dinheiro será usado para comprar dois prédios-sedes para Procuradorias do Trabalho em São Bernardo do Campo (SP) e Campo Grande (MS). Os recursos virão de remanejamento de outras despesas aprovadas do mesmo órgão, sem expansão do orçamento total.
Abre crédito de R$ 19,88 milhões para o Ministério Público da União
Destino: aquisição de prédios-sedes em São Bernardo do Campo (SP) e Campo Grande (MS)
Financiamento via anulação de outras despesas da Lei Orçamentária 2018 (Lei nº 13.587)
Remanejamento não altera o limite total de despesas primárias do exercício
Vigência: publicação da lei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 19.880.000,00, para os fins que especifica.