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PLN 17/2026 · Câmara dos Deputados

Crédito para contribuição ao ILPES/CEPAL

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, e do Planejamento e Orçamento, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 13.271.323.000,00, para os fins que especifica (alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 580/2026).

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
—

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 17/2026 ↗

Em resumo

Abre crédito especial de R$ 1.323.000 ao orçamento do Ministério do Planejamento e Orçamento para pagar a contribuição voluntária do Brasil ao Instituto Latino-Americano e do Caribe de Planejamento Econômico e Social (ILPES/CEPAL). Os recursos saem do remanejamento de despesas internas do próprio ministério, sem aumentar o gasto público total.

  • Abre crédito especial de R$ 1.323.000 (equivalente a US$ 240.000) ao Ministério do Planejamento e Orçamento
  • Recurso destina-se a pagamento de contribuição voluntária do Brasil ao Instituto Latino-Americano e do Caribe de Planejamento Econômico e Social (ILPES), órgão da CEPAL
  • Financiamento por anulação/remanejamento de despesas do próprio ministério (programa de aprimoramento de planejamento), não aumenta gasto total
  • Não afeta meta de resultado primário nem limites de despesas estabelecidos em lei de diretrizes orçamentárias
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

organismos internacionaiscooperação econômica regionaloperações especiais orçamentárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024
  • CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025
  • CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, e do Planejamento e Orçamento, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 13.271.323.000,00, para os fins que especifica (alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 580/2026).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal