Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/07/2020
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.085/2020
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 18/2020 ↗
Em resumo
O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 para permitir que projetos de lei complementar que cumpram o acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 (ADO 25) — sobre repasses de receita ICMS dos Estados — possam ter vigência ainda em 2020, sem a restrição do art. 114 da LDO 2020. O objetivo é viabilizar a imediata implementação do acordo de distribuição de R$ 58 bilhões aos Estados e Distrito Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 114 da Lei nº 13.898/2019 (LDO 2020) dispensando restrições a proposições que implementem acordo da ADO 25
Acordo homologado pelo STF em 20/05/2020 prevê repasse de R$ 58 bilhões em 18 anos aos Estados e DF (art. 91 do ADCT)
Permite que lei complementar sobre ICMS tenha efeitos ainda em 2020, sem bloqueios da LDO 2020
Complementa esforço federativo de resolver conflito sobre desoneração de ICMS em exportações desde 1996
Viabiliza PLP 133/2020 e similares que reflitam o acordo concertado entre União, Estados e DF
Temas identificados pela OlhoNaLei
federalismo orçamentárioICMS e exportaçõesconflito federativotransferências intergovernamentaiscumprimento de decisão judicial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.