Crédito especial de R$ 10,3 milhões para PR e Polícia Rodoviária Federal
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 10.338.400,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/07/2018
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.739/2018
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 20/2018 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito especial de R$ 10,3 milhões no orçamento de 2018 para cobrir duas despesas: auxílio-moradia na Presidência da República (R$ 338,4 mil) e indenizações por flexibilização do repouso remunerado na Polícia Rodoviária Federal (R$ 10 milhões), compensados pelo corte de dotações em outros programas dos mesmos órgãos.
Autoriza gasto extraordinário de R$ 10.338.400,00 no Orçamento Fiscal de 2018
R$ 338,4 mil para auxílio-moradia de agentes públicos na Presidência da República
R$ 10 milhões para indenizar policiais rodoviários pela flexibilização voluntária do repouso remunerado (instituída por MP 837/2018)
Recursos obtidos por anulação de dotações orçamentárias (remanejamento, não despesa nova líquida)
Não afeta a meta de resultado primário nem amplia os limites de despesa primária do exercício
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito especial orçamentáriorepouso remunerado na segurança públicaauxílio-moradia para servidores públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaMedida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018
CitaMedida Provisória nº 837, de 30 de maio de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 10.338.400,00, para os fins que especifica.