Crédito suplementar de R$ 180,6 mi para Planejamento e Cidades
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 180.686.295,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/07/2018
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.740/2018
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 21/2018 ↗
Em resumo
O projeto abre crédito suplementar de R$ 180,6 milhões ao Orçamento Fiscal de 2018, destinado aos Ministérios do Planejamento e das Cidades para reforço de dotações orçamentárias. Os recursos virão do remanejamento (cancelamento) de outras despesas, não geram nova receita ou aumento total de gastos.
Abre crédito suplementar de R$ 180.686.295,00 para dois ministérios (Planejamento e Cidades)
R$ 30 milhões para integralização de cotas em fundo de apoio a concessões e parcerias público-privadas
R$ 150,7 milhões realocados de programa de reforma habitacional (Cartão Reforma)
Recursos financiam transporte ferroviário urbano em Porto Alegre (TRENSURB) e outras cidades via CBTU
Custeio por remanejamento orçamentário, sem aumentar despesa primária total (atende teto de gastos da EC 95/2016)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 180.686.295,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.