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PLN 22/2018 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar de R$ 390 milhões para órgãos federais

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Trabalho, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Transparência e Controladoria-Geral da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 390.001.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/07/2018
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.741/2018
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 22/2018 ↗

Em resumo

Lei orçamentária que abre crédito suplementar (reforço de despesas) no valor de R$ 390 milhões para diversos órgãos federais em 2018. O dinheiro vem de sobra de caixa do Tesouro em 2017 e de remanejamento entre dotações já aprovadas — não cria novo gasto geral, apenas redistribui recursos entre ministérios, autarquias e fundos.

  • Abre R$ 390.001.903,00 para reforço de despesas em Presidência, Fazenda, Justiça, Defesa, Relações Exteriores, Trabalho, Indústria e CGU.
  • Financiamento: R$ 243 milhões de superávit financeiro do Tesouro (2017) + R$ 147 milhões de anulação (corte) de outras dotações orçamentárias.
  • Principais destinatários: Marinha (R$ 40 milhões), Turismo/FUNGETUR (R$ 243 milhões), agricultura familiar e reforma agrária, segurança pública.
  • Remanejamento entre despesas primárias não afeta meta de resultado primário; parte (financeira) está fora do teto de gastos da EC 95.
  • Prazo: Lei entra em vigor na data de publicação; execução condicionada aos limites de movimentação do Decreto nº 9.276/2018.

Temas identificados pela OlhoNaLei

realocação orçamentária entre órgãosutilização de superávit financeirofinanciamento de infraestrutura turísticaagricultura familiar e extensão ruralsegurança pública e policiamentoterritórios quilombolasdefesa nacionalteto de gastos (EC 95)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
  • CitaLei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017→ PLN 1/2017 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
  • CitaLei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018→ PLN 20/2017 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018.
  • CitaDecreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 11.952, de 2009
  • CitaMedida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Trabalho, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Transparência e Controladoria-Geral da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 390.001.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal