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PLN 27/2020 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar para portos e aeroportos em 2020

Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Espírito Santo, da Companhia das Docas do Estado da Bahia, da Companhia Docas do Pará, da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e da Empresa Gerencial de Projetos Navais, crédito suplementar no valor de R$ 502.572.920,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/08/2020
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.091/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 27/2020 ↗

Em resumo

A proposição abre um crédito suplementar de R$ 502,6 milhões ao Orçamento de Investimento 2020, distribuído entre sete empresas estatais de infraestrutura (portuárias e aeroportuária) para cobrir despesas adicionais em projetos e atividades de manutenção. Os recursos vêm de saldos de exercícios anteriores repassados pelo Tesouro Nacional e de cancelamentos de outras programações.

  • Autoriza suplementação de R$ 502,6 milhões ao Orçamento de Investimento 2020, operacionalizado através da Lei nº 13.978/2020 (LOA 2020).
  • Beneficiários: cinco companhias de docas (Ceará, Espírito Santo, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte), Infraero e Emgepron, incluindo manutenção de infraestrutura aeroportuária e obras portuárias.
  • Fontes de custeio: saldos de exercícios anteriores repassados pelo Tesouro Nacional (R$ 474,9 mi) e geração própria/cancelamentos de dotações (R$ 27,3 mi).
  • Principais investimentos: Infraero (R$ 470,6 mi) para recuperação de pistas, adequação de aeroportos em São Paulo, Foz do Iguaçu, Macapá, Rio de Janeiro, Campinas e Santa Catarina.
  • Compatível com a meta de resultado primário de R$ 3,8 bilhões de déficit estabelecida pela LDO 2020, com impacto primário total de R$ 475,2 milhões.
  • Vigência imediata, entrando em vigor na data da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

infraestrutura portuáriainfraestrutura aeroportuáriaexecução orçamentáriaempresas estatais federaisremanejamento e cancelamento de dotações

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020→ PLN 22/2019 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.
  • CitaLDO 2020

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Espírito Santo, da Companhia das Docas do Estado da Bahia, da Companhia Docas do Pará, da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e da Empresa Gerencial de Projetos Navais, crédito suplementar no valor de R$ 502.572.920,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal