Crédito suplementar para Justiça Federal e Eleitoral - R$ 4,15 milhões
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 4.152.020,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/10/2018
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.758/2018
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 30/2018 ↗
Em resumo
O projeto abre crédito suplementar de R$ 4.152.020,00 ao Orçamento Fiscal da União para a Justiça Federal e Justiça Eleitoral, com financiamento por remanejamento de outras dotações orçamentárias. Os recursos destinam-se a reforma da Justiça Federal em Teresina (R$ 882 mil) e aquisição de equipamentos para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (R$ 3,27 milhões).
Abre crédito suplementar de R$ 4.152.020,00 para Justiça Federal e Eleitoral em 2018
Recursos provêm de anulação de dotações em outros projetos (Tribunal Regional Federal de Brasília e armazenamento de urnas em Pernambuco)
Na Justiça Federal: R$ 882.020,00 para reforma da fachada do Edifício-Sede em Teresina-PI (segurança, estética e eficiência energética)
Na Justiça Eleitoral: R$ 3.270.000,00 para aquisição de equipamentos no TRE Pernambuco (microcomputadores, câmeras, veículos e mobiliário)
Operação é remanejamento entre despesas discricionárias, sem aumento das despesas totais aprovadas ou afetação da meta de resultado primário
Viabilizado sob autorização do art. 167, V da CF e respeitando limites de despesa primária do ADCT (EC 95/2016)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Orçamento suplementarRemanejamento de dotações orçamentáriasInfraestrutura de órgãos do Poder Judiciário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 4.152.020,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.